Ação Dia do Orgulho Nerd 2023
1) EMPRESA PROMOTORA
Lupo S/A, com sede na Rodovia Washington Luis, Km 276,5 - Recreio Campestre - Araraquara/SP - CEP: 14803-900 - inscrita no CNPJ nº 43.948.405-0001-69.
2) MODALIDADE DA PROMOÇÃO
A cada compra realizada no site oficial da Lupo, que contenha no mínimo um item da coleção Urban, ganha uma toalha exclusiva da Lupo Urban. A entrega do brinde não é acumulativa dentro da compra.
3) ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Nacional.
4) PERÍODO DA PROMOÇÃO
Somente dia 25/05/2023
5) PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Somente dia 25/05/2023
6) CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A cada compra realizada no site oficial da Lupo, que contemple pelo menos um item da coleção Urban, durante o período da Promoção, o consumidor ganhará de brinde, uma toalha exclusiva da Lupo Urban.
7) BRINDES
A cada compra realizada no site oficial da Lupo, que contenha no mínimo um item da coleção Urban, ganha uma toalha exclusiva da Lupo Urban.
8) CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Os clientes que efetuarem compras no site oficial da Lupo que não apresentem no mínimo um item da linha Urban e/ou realizarem compras em lojas físicas não serão contemplados com a toalha exclusiva.
9) ENTREGA DOS PRÊMIOS
O brinde deverá ser enviado juntamente ao pedido realizado no site oficial da Lupo.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
11) TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O tratamento de dados pessoais do Cliente/Titular fornecidos durante a promoção comercial será realizado pela Lupo/Controlador, incluindo imagem e voz, atendendo as seguintes finalidades:
Apuração do valor total da compra e entrega do brinde.
11.2. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o este Regulamento, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá negar a autorização.
11.3. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados do Titular com outros agentes de tratamento de dados e\ou terceiros (empresas subcontratadas pela Controladora), caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas.
11.4. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei 13.709\2020.
11.5. À Controladora é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse Regulamento e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou imposto por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709\2018.
11.6. O Titular poderá solicitar acesso e/ou exercer qualquer de seus direitos referentes ao tratamento de seus dados pessoais, mediante comunicação ao Encarregado de privacidade acessível no e-mail: dpo@lupo.com.br.
11.7. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do Titular ou de terceiros;
Quando necessário para atender aos interesses legítimos da Controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
Demais hipóteses previstas em legislações e regulamentos aplicáveis.
11.8. As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades no artigo 52 da Lei 13.709/2020.