CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO LUPO

Este Código de Conduta foi formalmente aprovado nas reuniões de diretoria de 05 de Julho de 2022 e do Conselho de Administração de 15 de Julho de 2022, para ser cumprido fielmente, na prática, independentemente do local de trabalho, cargo e tipo de contrato de trabalho com empresa do grupo Lupo, do(a) interlocutor(a) com quem está interagindo, do formato de comunicação que está utilizando, horário comercial ou não, e a partir do recebimento deste presente documento – por todos(as) os(as) administradores(as) e colaboradores(as) da Lupo S.A. e suas empresas controladas (“Grupo Lupo”), enquanto estiverem representando, exercendo atividades profissionais ou trabalhando, direta ou indiretamente, para uma ou mais empresas do Grupo Lupo.

O objetivo do Grupo Lupo com este Código de Conduta é estabelecer os princípios e diretrizes de conduta que devem nortear as ações, decisões e relacionamentos dos nossos colaboradores em relação a outros colaboradores do Grupo Lupo, e também em relação a representantes de: clientes, fornecedores, consultores, franqueados, acionistas, parceiros comerciais, concorrentes, imprensa, órgãos de governo, agentes públicos, entidades do terceiro setor, ou a todos os demais públicos e entidades com os quais interagimos durante o exercício de nossas atividades (“stakeholders”).

Nós do Grupo Lupo procuramos atuar sempre baseados em elevados padrões de ética, integridade, honestidade, transparência e sustentabilidade. Todos nós queremos trabalhar em uma empresa respeitada e admirada. Aperfeiçoando as relações internas e externas, solidificaremos cada vez mais a confiança dos nossos clientes, fornecedores e colaboradores. A reputação coletiva começa e termina com nossas atitudes individuais. Faça a sua parte colocando os princípios do nosso Código de Conduta em prática nas pequenas e grandes decisões.

1 - CÓDIGO DE CONDUTA

1.1- A QUEM SE DESTINA
Este Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores do Grupo Lupo, independentemente do nível hierárquico: diretores e membros do Conselho de Administração do Grupo Lupo; membros dos comitês de assessoramento dos órgãos de administração das empresas do grupo Lupo; membros do Conselho Fiscal; e empregados, estagiários, trainees, menores aprendizes e demais colaboradores e representantes de empresas do Grupo Lupo.

Este Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores do Grupo Lupo, independentemente do local da atividade profissional: nas fábricas e unidades fabris; galpões e entrepostos; escritórios e dependências administrativas; lojas, franquias e pontos de venda; e locais de trabalho dos nossos fornecedores.

1.2 - TERMO DE ADESÃO
O compromisso de cada colaborador do Grupo Lupo com este Código de Conduta deve ser firmado através da assinatura de um termo de adesão – conforme modelo em anexo a ser arquivado no departamento de pessoal da Lupo S.A.

1.3 - ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO
Com intuito de manter sintonia com as expectativas da sociedade, o conteúdo deste documento poderá ser revisto e atualizado sempre que se fizer necessário para manter a abrangência, atualidade e equidade.

Esperamos que os colaboradores do Grupo Lupo conheçam, observem e pautem seu trabalho e comportamento no exercício profissional sempre em atendimento às Leis e regulamentações do Brasil.

Adicionalmente, que conheçam, observem e pautem seu trabalho e comportamento no exercício profissional sempre em atendimento ao Estatuto Social, a este Código de Conduta e às demais políticas e normas internas do Grupo Lupo.

Sempre que houver conflito entre as orientações do Código de Conduta e as Leis do Brasil, observar-se-á o critério mais rigoroso, elevando o padrão de comportamento ético.

Em caso de eventuais desvios e/ou descumprimentos, não será admitido como argumento de defesa, em hipótese alguma, o desconhecimento de disposições deste Código de Conduta ou de quaisquer obrigações legais ou regulamentares aplicáveis.

2 - MISSÃO, VISÃO E VALORES
A Lupo foi constituída com muito pioneirismo e em conjunto com funcionários e parceiros, na base da confiança, trabalho em equipe, honestidade e respeito mútuo.

Nesse contexto, foi estabelecida a ética corporativa que norteia o relacionamento, a sustentabilidade e o desenvolvimento da comunidade.

  • Missão: fabricar peças de vestuário com qualidade, tecnologia e design diferenciado, para atender consumidores que valorizam um estilo de vida confortável e ativo.
  • Visão: inspirar paixão em quem produz e em quem usa.
  • Valores: trabalhar sempre com ética, integridade, honestidade, respeito e dedicação, mantendo inabalável a bela reputação do Grupo Lupo.

Nesse sentido:

● Somos éticos, justos e transparentes nas relações;
● Procuramos as melhores soluções para os nossos clientes;
● Operamos com dinamismo e colaboração, incentivando o empreendedorismo;
● Buscamos resultados de longevidade;
● Apoiamos o desenvolvimento econômico, social e cultural das localidades em que sediamos nossos negócios;
● Procuramos otimizar nossos processos visando sempre a preservação do meio ambiente;
● Entendemos e valorizamos nosso time. Ele é nosso melhor ativo.

3 - ÉTICA E RESPEITO

3.1- RESPEITO ÀS LEIS
Todos colaboradores são responsáveis pelo cumprimento das leis vigentes no país, e têm o compromisso de conhecer e respeitar as leis aplicáveis à sua atividade, assim como os procedimentos internos das empresas que compõem o Grupo Lupo. Cumprimos as leis e exigimos o mesmo de nossos fornecedores e franqueados.

3.2 - CORRUPÇÃO
Atos que caracterizem corrupção como suborno, lavagem de dinheiro e outros atos ou efeitos de oferecer algo para obter vantagem não serão tolerados. O Grupo Lupo está comprometido com as normas e diretrizes estabelecidas pelas leis de prevenção e combate à corrupção, por isso temos tolerância zero à corrupção e o abuso de poder para obter vantagens pessoais.

Todo comportamento que traga suspeita de corrupção deve ser reportado imediatamente ao Grupo Lupo por meio de seu Canais de Ouvidoria através do site https://atendimento.lupo.com.br/ ou do telefone (16) 3508-4297).

As apurações das denúncias serão conduzidas pela área de Compliance, de forma independente, imparcial, respeitosa e sigilosa. Conforme aplicável, a área de Compliance, responsável pela apuração e tratamento das denúncias, pode justificadamente afastar e/ou recomendar que sejam afastados de suas funções os possíveis infratores, de modo a prevenir novas infrações, retaliações ou a obstrução de investigações.

Dúvidas e esclarecimentos de interpretação relacionadas ao Estatuto Social, Código de Conduta e demais normas internas das empresas do Grupo Lupo; relacionadas às Leis e regulamentações no Brasil, pertinentes a questões de conduta; ou ainda, a situações e dilemas éticos não previstos neste documento, devem ser direcionadas para a área de Compliance.

Não aceitamos, praticamos, oferecemos ou recebemos qualquer forma de corrupção, fraudes, subornos e benefícios ilegais.

4. - CONFLITO DE INTERESSES
Configura-se conflito de interesse as situações em que há confronto entre os interesses do Grupo Lupo e os interesses individuais do(a) colaborador(a) e/ou pessoas ligadas, influenciando a tomada de decisão de maneira imprópria, afetando os interesses do Grupo Lupo.

Os interesses do Grupo Lupo devem prevalecer sobre os interesses pessoais ou de terceiros, como também orientar toda e qualquer tomada de decisão.

4.1 - RELAÇÕES DE PARENTESCOS OU AFETIVA
No Grupo Lupo é permitida a participação de familiares (indicados ou não pelo colaborador), nos processos de seleção e contratação, desde que o(a) candidato(a) seja submetido a todas as etapas do processo seletivo, sem privilégios ou qualquer favorecimento.

4.2- RELAÇÃO COM FORNECEDORES
A seleção e a gestão dos fornecedores devem ser conduzidas de forma honesta, íntegra, ética e transparente, livre de qualquer favorecimento para si ou para outras pessoas. Toda e qualquer indicação de empresas e/ou fornecedores passará pelas mesmas etapas do processo de concorrência, sem qualquer privilégio.

4.3- BRINDES E PRESENTES
A orientação aos colaboradores é não receber presentes, vantagens e favores de terceiros, cujo valor ou relevância possam influenciar a decisão sobre os interesses do Grupo Lupo ou que permitam obter vantagem indevida. Exceção feita a brindes de caráter promocional.

4.4- CONVITE E PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS
A participação em eventos, palestras, reportagens, entrevistas ou congêneres devem ser alinhados aos interesses do Grupo Lupo e devidamente autorizados pela Diretoria Executiva.

4.5- INTERESSE DE COLABORADORES EM OUTROS NEGÓCIOS
Os colaboradores, e pessoas ligadas a estes, não podem ter participação ou se associar a negócios, pessoas, empresas ou atividades ou de qualquer natureza que representem ou levem a conflito de interesses ou interfiram no desempenho de suas funções perante o Grupo Lupo.

5 - RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
O Grupo Lupo promove e respeita os direitos humanos e entendemos que todos são iguais e merecem tratamento digno e honroso. O Grupo Lupo oferece aos colaboradores um ambiente de trabalho saudável e seguro, baseado nos princípios de confiança mútua, respeito, cordialidade e consciência de tratar bem o próximo e não tolera qualquer ato de perseguição, constrangimento, ameaça, intromissão ou insinuação, impróprios, de qualquer natureza, em especial aqueles que possam caracterizar assédio.

5.1- DISCRIMINAÇÃO
O Grupo Lupo busca promover a inclusão social e respeitar os direitos humanos e a diversidade. O Grupo Lupo não tolera qualquer tipo de preconceito, discriminação ou tratamento diferenciado, segregação ou afrontamento em função das características relacionadas a origem, raça, gênero, cor, idade, religião, condições sociais, deficiência, opção política, orientação sexual.

5.2- ASSÉDIO
O Grupo Lupo atua em atendimento à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), oferecendo aos colaboradores um ambiente de trabalho saudável e seguro, baseado nos princípios de confiança mútua, respeito, cordialidade e consciência de tratar bem o próximo e não tolera qualquer ato de perseguição, constrangimento, ameaça ou insinuações impróprias de qualquer natureza, em especial aqueles que possam caracterizar assédio moral ou sexual.

O Grupo Lupo não aceita qualquer prática ou forma de comportamento abusivo, incluindo assédio (moral ou sexual), perseguição, humilhação, constrangimento, ofensa,

ameaça, violência, ou discriminação, seja ela por idade, cor, raça, etnia, nacionalidade, religião, credo, gênero, estado civil, situação familiar, grupo social, deficiência, doença (incluindo HIV soropositivo) ou situação física ou mental, opinião, opção política e/ou orientação sexual.

Para fins deste documento, assédio moral significa: exposição de alguém a situações humilhantes, constrangedoras e repetitivas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Para fins deste documento, assédio sexual significa: tipo de violência que se caracteriza por qualquer ação ou comportamento sexual que acontece sem o consentimento da outra pessoa. Esse tipo de assédio engloba uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário com conotação sexual.

5.3- TRABALHO INFANTIL E/OU ANÁLOGO AO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
Não é admitido qualquer forma de exploração de trabalho infantil ou análogo ao escravo no Grupo Lupo, nos seus fornecedores e prestadores de serviço. O Grupo Lupo não compactua com a exploração sexual, o uso de mão-de-obra infantil, o trabalho análogo ao escravo, o trabalho degradante e respeita as leis, liberdade de associação, privacidade e os direitos dos trabalhadores.

5.4- RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
O Grupo Lupo é comprometido com o desenvolvimento sustentável, preocupa-se com as comunidades onde está presente, com respeito à natureza, minimizando o impacto de seus processos e atividades no meio ambiente. Consideramos como prioridade a preservação do meio ambiente e a promoção de atitudes sustentáveis.
A responsabilidade social é traduzida por meio de apoio a projetos de cunho educacional, esportivo, cultural ou filantrópico.

6- COMPROMISSOS DE TODOS

6.1- SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
O Grupo Lupo entende que todos os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, por isso o compromisso com a saúde e segurança é uma responsabilidade de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores do Grupo Lupo.

Considera-se que nenhuma atividade ou tarefa é tão urgente que não possa ser feita de forma segura e com prevenção aos riscos à saúde e à segurança.

Nossas empresas respeitam a dignidade do trabalhador e os seus direitos de cidadania e para tanto observa a sua saúde mental e bem-estar, além das leis e normas de segurança do trabalho por meio de orientação, treinamento e fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivos. A prevenção é o melhor caminho para o bem-estar físico e mental de todos.

6.2- USO DE DROGAS, ÁLCOOL E ARMAS
É proibido aos colaboradores portar armas de qualquer espécie dentro das dependências do Grupo Lupo ou durante o exercício de atividade profissional para o Grupo Lupo. Os colaboradores que eventualmente utilizem armas como ferramenta de trabalho, deverão possuir autorização específica, identificando habilitação para tal.

É proibido o porte, uso ou consumo de drogas ilícitas dentro das instalações do Grupo Lupo, em qualquer horário.

Não será permitido a entrada ou permanência de colaboradores sob efeito de bebidas alcoólicas ou substância ilegal durante o horário de trabalho. O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Grupo Lupo fica restrito aos eventos corporativos realizados com a autorização da diretoria e com moderação. Esta regra deve ser observada também em viagens, eventos e refeições de negócios.

6.3- ATIVIDADE POLÍTICA E SINDICAL
As atividades e manifestações político-partidárias pessoais dos administradores e colaboradores são livres, mas não no ambiente de trabalho, de forma a não interferirem em suas responsabilidades profissionais nem envolverem recursos materiais ou equipamentos do Grupo Lupo nessas atividades.

O Grupo Lupo reconhece o direito de livre associação sindical dos seus colaboradores e valoriza a negociação coletiva com os respectivos sindicatos nos limites previstos pela legislação nacional.

6.4- APROPRIAÇÃO DE BENS
A apropriação ou subtração de bens de forma indevida, seja das empresas do Grupo Lupo ou de qualquer pessoa, não é tolerada. Analogamente, o Grupo Lupo não aceita fraudes, furtos e desvios de qualquer natureza.

6.5- USO DE RECURSOS FINANCEIROS
O Grupo Lupo disponibiliza recursos financeiros para realização de viagens, hospedagem, refeições e outros itens necessários para a realização das atividades profissionais. Estes recursos devem ser tratados com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos, com os controles e prazos de prestações de contas previstos nos procedimentos administrativos.

6.6- USO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA
Os equipamentos de propriedade do Grupo Lupo, tais como celulares, tablets, computadores, automóveis, maquinários, equipamentos de proteção individual, entre outros, bem como todo o espaço físico do Grupo Lupo, além de serem essenciais nas operações, compõem o seu patrimônio, e zelar por eles é obrigação de todos os colaboradores.

O uso correto, a guarda segura e conservação dos bens que lhe forem disponibilizados, são cuidados necessários para que se tenha um bom desempenho de suas funções e relacionamentos.

Por serem de uso pessoal e intransferível, não se deve oferecer a terceiros e em caso de rescisão contratual de trabalho, os mesmo devem ser devolvidos à empresa em seu perfeito estado de conservação.

7- SIGILO E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
As informações e dados dos nossos colaboradores, clientes, franqueados, fornecedores e demais pessoas e empresas com as quais empresas do Grupo Lupo se relaciona, devem ser tratados com sigilo e jamais compartilhados com terceiros. O registro e uso correto

das informações disponibilizadas nos sistemas do Grupo Lupo, são de responsabilidade de todos os colaboradores, devendo ser tratados com ética e respeito conforme previsto nos documentos internos de Segurança da Informação (PSI), sendo acessível a todos os seus colaboradores tempo integral, e nas normas aplicáveis ao tema, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Privacidade e Segurança são direitos de todos.

7.1- PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os produtos, materiais de comunicação e marketing, documentos e demais bens, direitos e/ou obras de cunho intelectual produzidos ou desenvolvidos pelos colaboradores na realização das atividades de empresas do Grupo Lupo, ou a elas diretamente relacionadas, têm sua propriedade intelectual atribuída às respectivas empresas, nos termos da legislação aplicável.

7.2- REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
O Grupo Lupo está presente nas principais redes sociais e tem colaboradores responsáveis pela gestão de conteúdo e relacionamento com o mercado e sociedade em geral.

O relacionamento com os veículos de comunicação deve ser realizado e acompanhado pelas áreas de Comunicação Institucional ou por pessoa determinada pela Diretoria.
Nenhum colaborador, que não seja um dos administradores do Grupo Lupo, está autorizado a falar em nome das empresas do Grupo Lupo e caso receba alguma solicitação de informação por terceiros, deve direcioná-los ao Diretor-Presidente ou à área de Relações com Investidores, pois somente eles estão autorizados a falar pelo Grupo Lupo.

Zelar pela imagem e reputação do Grupo Lupo é dever e responsabilidade de todos.

8- NOSSOS RELACIONAMENTOS

8.1- RELACIONAMENTO COM CLIENTES, FRANQUEADOS E CONSUMIDORES
O Grupo Lupo acredita que seus franqueados, clientes e consumidores são essenciais para o sucesso e a sustentabilidade dos seus negócios, assim o respeito aos direitos é um princípio que sempre norteou as empresas do Grupo Lupo e suas ações. Atuamos em linha com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo um canal direto com os consumidores via SAC, com confidencialidade das informações.

8.2- RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA
Acreditamos na concorrência leal e mantemos uma relação profissional de respeito e cordialidade com os nossos concorrentes.

Nossa relação com os concorrentes é baseada em: (i) assegurar autonomia para definir políticas de preços e produtos; (ii) pautar as relações sempre pela justiça, ética e honestidade; (iii) garantir o cumprimento da legislação vigente e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

8.3- RELACIONAMENTO COM ACIONISTAS E INVESTIDORES
Prezamos pela rigorosa observância à Lei 6404/76 (“Lei das S.A.”), normas contábeis e às regulamentações e normas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, além das políticas e normas internas da Lupo S.A..

Nos termos da legislação aplicável, a Lupo S.A. e suas empresas controladas têm o compromisso de promover a divulgação de informações precisas, consistentes, de modo equitativo e tempestivo, permitindo a seus acionistas, investidores e stakeholders acompanharem as suas atividades e resultados, sempre com transparência e honestidade.

8.4- RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, devem ser pautados pelo respeito, equidade e confiança e em aspectos estritamente técnicos e comerciais, observando as melhores condições de custo- benefício para o Grupo Lupo, não sendo tolerada, assim, qualquer forma de favorecimento ilegal ou indevido nesse processo. A avaliação para a contratação, é realizada através de critérios claros, objetivos, imparciais e em sintonia com os seus padrões éticos e de conduta, sempre em consonância às exigências legais, trabalhistas, tributárias e ambientais.

8.5- RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE
O Grupo Lupo entende que o desenvolvimento sustentável de seus negócios e atividades, depende de seus compromissos de atuação ambientalmente responsável, socialmente consciente e financeiramente sólida.

8.6- RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
O Grupo Lupo reconhece a importância da livre imprensa e da mídia, pautando suas relações com a imprensa, pela transparência, respeito mútuo e a manutenção de canais de comunicação abertos, uniformes, éticos, de confiança e de qualidade, por meio de colaboradores autorizados e orientados pela diretoria.

8.7- RELACIONAMENTO COM O GOVERNO
As empresas do Grupo Lupo respeitam as leis vigentes do Brasil. Não admitimos que nossos colaboradores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais façam ou aceitem promessas, autorizações ou realizações de quaisquer pagamentos, contribuições, doações, favores, oferta de vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, a órgãos governamentais, reguladores, agentes públicos e partidos políticos, a fim de obter qualquer tipo de favorecimento em benefício próprio, de terceiros ou do Grupo Lupo.

Os contratos firmados com agentes públicos e terceiros, que tem acesso, negociam ou representam empresas do Grupo Lupo junto à órgãos governamentais devem ser devidamente formalizados, pautados por elevados padrões de ética e conduta e, dentre suas obrigações, exigir o cumprimento deste Código de Conduta, bem como de todas as leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos expedidos por autoridade governamental com jurisdição sobre as empresas do Grupo Lupo relacionada à legislação anticorrupção.

9- AÇÃO PARA TODOS

9.1- RELATOS E DENÚNCIAS
Sempre que presenciar ou suspeitar de alguma violação a este Código, é sua responsabilidade reportar o ocorrido à área de Compliance ou ao Canal de Denúncias do Grupo Lupo.

O relato no Canal de Denúncias será feito de forma anônima. Este procedimento é montado de forma a garantir ainda mais a confidencialidade e a segurança das informações, evitando qualquer tipo de divulgação do relator. Porém, é importante ressaltar que o relator deve agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes, detalhados e verídicos. Ademais, o Canal de Denúncias pode ser acessado das seguintes formas:

Site: https://atendimento.lupo.com.br/
Telefone do Canal de Denúncias: (16) 3508-4257. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.

O Canal de Denúncias poderá receber denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Conduta, de políticas, legislação e regulamentação.

9.2- MANTENHA-SE ATUALIZADO
A reputação do Grupo Lupo é construída por todos os colaboradores, pelas atitudes e decisões tomadas diariamente. Por isso é fundamental que estas ações estejam sempre alinhadas com os valores e compromissos descritos neste Código.

O grupo Lupo possui um plano de comunicação e treinamento periódico para seus colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar da importância do fiel cumprimento deste Código de Conduta.

9.3- PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
No caso de surgirem situações que podem ser consideradas antiéticas ou ilegais, ou que estiverem desalinhadas com este Código, todos devem atuar de forma a proteger a imagem das empresas do Grupo Lupo expondo a situação aos responsáveis por atuar na resolução do problema. Dessa forma, os colaboradores podem contar com o apoio das seguintes áreas/pessoas:

Sua chefia imediata;
Os departamentos de Recursos Humanos, Jurídico, Compliance e Auditoria Interna do Grupo Lupo.

9.4- CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES
Violações a este Código, a demais políticas, normas, procedimentos e orientações do Grupo Lupo, são tratadas, considerando o tipo de violação e sua gravidade, pelo Comitê de Governança e Ética do Grupo Lupo e a legislação aplicável, e sujeitam os infratores a consequências, que incluem:

● Advertência por escrito;
● Suspensão;
● Demissão sem justa causa;
● Demissão por justa causa;
● Ajuizamento de ações judiciais cabíveis; e
● Outras ações previstas em lei.

9.5-COMPLIANCE, GOVERNANÇA E ÉTICA
O Conselho de Administração tem como responsabilidade deliberar sobre desafios de governança, compliance e ética que envolvam as empresas do Grupo Lupo, seus administradores e colaboradores e que não são solucionados pela Administração.
É também responsável pelo acompanhamento dos Canais de Denúncias e de outras ferramentas de denúncias do Grupo Lupo, assegurando a solução de questionamentos de forma confiável, sigilosa e livre de qualquer tipo de retaliação ou discriminação. Além disso, é responsável por responder prontamente a qualquer falha no cumprimento deste Código, solicitando aos devidos responsáveis a aplicação de medidas disciplinares apropriadas.

10- REFERÊNCIAS DOCUMENTAIS
Práticas de Corrupção no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 – FCPA) e as Leis Anticorrupção Brasileiras, quais sejam, a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.